quinta-feira, 16 de abril de 2015

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por “homofobia”. A intenção é tirar Bolsonaro de concorrer para Presidência

Jair Bolsonaro

Julio Severo
A Justiça do Rio condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar, por danos morais, em R$150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), do Ministério da Justiça. A ação contra o deputado foi motivada por declarações homofóbicas” e “racistas”feitas por ele no programa “CQC, da TV Bandeirantes, em março de 2011.
Na ocasião, questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, Bolsonaro afirmou que isso não aconteceria com ele porque seus filhos “tiveram boa educação” e porque “ele era um pai presente.”
Ele também declarou que não participaria de parada gay para não promover maus costumes e por acreditar em Deus e na família.
A acusação de “racismo” ocorreu quando Bolsonaro foi perguntado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria se um de seus filhos se apaixonasse por uma mulher negra. No calor da discussão, ele interpretou que a mulher em questão seria alguém envolvido em depravação, como a interlocutora. Ele respondeu: “Eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. Meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o seu.”
A ação foi movida pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-íris de Conscientização.
Na sentença, a juíza responsável pelo caso, Luciana Santos Teixeira, destacou que “não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão”.
Como Bolsonaro, a maioria do povo brasileiro é católica.
Mesmo desconsiderando a religião dele, a opinião dele é diferente do que pensa a vasta maioria do povo brasileiro? Não. De acordo com pesquisa realizada por um instituto ligado ao PT, 99% do povo brasileiro é “homofóbico,” isto é, tem opiniões contrárias ao comportamento homossexual.
Já que Bolsonaro não agrediu nem humilhou ninguém, a conclusão mais provável é que a juíza foi movida por ativismo judicial e oportunismo ideológico. Com tal visão deturpada, ela poderia igualmente dizer que 99% do povo brasileiro “agridem” e “humilham” quem desavergonhadamente expõe suas depravações homossexuais e exige crianças para suas doutrinações.
Hoje, Bolsonaro é multado em R$ 150 mil de reais por expressar uma opinião contra a óbvia depravação homossexual. Amanhã, pastores e padres e seus membros poderão ser os próximos.
Jair Bolsonaro foi deputado mais votado no Rio nas últimas eleições.
Com informações do jornal O Globo.



A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio. Ainda cabe recurso.
G1 procurou o deputado federal, e a informação do gabinete é que ele irá se posicionar sobre o assunto ainda nesta terça-feira (14).
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão"
Luciana Santos Teixeira, juíza
Na ocasião, Bolsonaro, entre outras declarações, afirmou que não "corre risco" de ter um filho gay por ter sido um pai presente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a magistrada no processo.
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